Resposta rápida
Se você contratou um empréstimo ou financiamento com valor superior a R$ 5.000,00, a declaração no Imposto de Renda é obrigatória. O segredo para não errar é simples: empréstimos pessoais e consignados entram na ficha de "Dívidas e Ônus Reais", enquanto financiamentos de bens (como carros e imóveis) devem ser declarados diretamente na ficha de "Bens e Direitos".
Preencher esses dados incorretamente é um dos motivos mais comuns que levam contribuintes à malha fina. A Receita Federal cruza as informações enviadas por você com os dados declarados pelas instituições financeiras. Qualquer divergência de valores ou omissão de saldo devedor pode acionar o alerta do Fisco.
Regra de ouro: a diferença entre Empréstimo e Financiamento no IR
A principal confusão na hora de declarar o Imposto de Renda é misturar empréstimo pessoal com financiamento. Embora ambos representem dinheiro pego emprestado, a Receita Federal trata as duas operações de formas completamente diferentes:
- Empréstimo Pessoal ou Consignado: É um crédito sem destinação específica (o dinheiro cai na conta e você usa como quiser). Esse tipo de operação deve ser declarado na ficha Dívidas e Ônus Reais. Você informa o saldo devedor que ainda precisa pagar ao banco.
- Financiamento de Bens (Carros, Imóveis): É um crédito com garantia real, onde o próprio bem financiado fica alienado ao banco. Nesse caso, você não declara a dívida na ficha de Dívidas. Em vez disso, declara o bem na ficha Bens e Direitos e vai somando os valores pagos ano a ano.
Qual é o limite de valor para declarar empréstimo no Imposto de Renda?
A Receita Federal estabelece que apenas dívidas e empréstimos com valor superior a R$ 5.000,00 contraídos no ano-calendário precisam ser declarados obrigatoriamente.
Se você pegou um empréstimo de R$ 3.000,00, por exemplo, não há obrigatoriedade de preencher a ficha de Dívidas e Ônus Reais. No entanto, se o valor inicial ou o saldo devedor em 31 de dezembro ultrapassar o limite de R$ 5.000,00, a omissão da informação pode ser considerada inconsistência patrimonial, pois a Receita não conseguirá justificar a origem de um dinheiro que entrou na sua conta.
Passo a passo: como declarar empréstimo pessoal ou consignado de banco
Acesse a ficha Dívidas e Ônus Reais no menu lateral.
Acesse a ficha Dívidas e Ônus Reais no menu lateral.
Clique em Novo para abrir um novo lançamento.
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Selecione o Código 11
Estabelecimento bancário comercial (para bancos tradicionais e digitais).
No campo Discriminação, detalhe a operação
informe o nome do banco, o CNPJ da instituição, o valor total contratado, o número de parcelas e a finalidade do crédito.
Preencha os campos de saldo:
Preencha os campos de saldo:
Como declarar empréstimo com familiar ou pessoa física
Abra a ficha Dívidas e Ônus Reais.
Abra a ficha Dívidas e Ônus Reais.
Escolha o Código 14
Pessoas físicas.
No campo Discriminação, informe o nome completo e o CPF de quem emprestou o dinheiro, além das condições de pagamento combinadas.
No campo Discriminação, informe o nome completo e o CPF de quem emprestou o dinheiro, além das condições de pagamento combinadas.
Preencha os saldos em 31/12 de cada ano e o valor pago no período.
Preencha os saldos em 31/12 de cada ano e o valor pago no período.
Como declarar financiamentos de carros ou imóveis
Como vimos, financiamentos de veículos ou imóveis não devem ser informados na ficha de Dívidas e Ônus Reais. O procedimento correto é declarar o próprio bem:
- Acesse a ficha Bens e Direitos.
- Selecione o grupo correspondente (Grupo 01 para Bens Imóveis ou Grupo 02 para Bens Móveis) e o código do bem (como Código 11 para Apartamento ou Código 21 para Veículo Automotor).
- No campo Discriminação, explique que o bem foi adquirido por meio de financiamento, informe o nome e CNPJ do banco credor, a quantidade de parcelas e o valor da entrada.
- Nos campos de Situação em 31/12, você não deve colocar o valor total do imóvel ou do carro. Você deve colocar apenas a soma de tudo o que já pagou até aquela data (entrada + parcelas pagas + taxas permitidas pela Receita).
Simulação educativa: preenchimento de saldos no programa do IRPF
Abaixo, apresentamos um exemplo simplificado de como preencher os campos de saldo no programa do IRPF para um empréstimo pessoal bancário de R$ 10.000,00 contratado no início do ano-calendário, com parcelas mensais pagas em dia.
Nota: Os valores acima servem apenas como estimativa educativa. O contribuinte deve utilizar os valores exatos descritos no Informe de Rendimentos fornecido pelo banco credor, pois as taxas de juros e seguros alteram o saldo devedor real.
Simulação educativa: preenchimento de saldos no programa do IRPF
| Campo no Programa do IRPF | Exemplo de Preenchimento (R$) | Explicação Prática |
|---|---|---|
| Situação em 31/12 (Ano Anterior) | R$ 0,00 | A dívida não existia no ano anterior. |
| Situação em 31/12 (Ano-Calendário) | R$ 6.500,00 | Saldo devedor que ainda resta pagar ao banco (estimativa). |
| Valor Pago no Ano-Calendário | R$ 3.500,00 | Soma das parcelas que foram pagas ao longo do ano. |
Checklist de documentos necessários para declarar sem erros
Antes de iniciar o preenchimento da sua declaração, reúna os seguintes documentos para evitar erros de digitação:
- Informe de Rendimentos Financeiros: Disponibilizado pelo banco onde o empréstimo foi contratado (geralmente na aba de Imposto de Renda do aplicativo).
- Contrato do Empréstimo ou Financiamento: Para consultar o CNPJ correto da instituição financeira e o número de parcelas.
- Contrato de Mútuo (se aplicável): Caso o empréstimo tenha sido feito entre pessoas físicas (familiares ou amigos).
- Comprovantes de pagamento: Para validar o valor total pago no ano caso haja divergência no informe do banco.
Este conteúdo é informativo e não constitui recomendação de investimento.
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Perguntas Frequentes
Empréstimo pessoal no Imposto de Renda gera imposto a pagar?
Não. O empréstimo é uma entrada de caixa respaldada por uma dívida (passivo), portanto não é considerado renda tributável e não gera imposto a pagar.
O que acontece se eu não declarar um empréstimo acima de R$ 5.000?
A omissão de dívidas acima desse valor pode gerar inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal (bancos informam as operações), aumentando o risco de cair na malha fina.
Como declarar um empréstimo que peguei e quitei no mesmo ano?
Você deve informar a operação na ficha de Dívidas e Ônus Reais, deixando o saldo zerado em 31/12 do ano anterior e também zerado em 31/12 do ano-calendário, detalhando a quitação no campo 'Discriminação'.
Preciso declarar empréstimo informal feito por Pix entre parentes?
Sim, se o valor for superior a R$ 5.000. O ideal é formalizar a transação por meio de um contrato de mútuo simples para comprovar a origem do dinheiro caso a Receita Federal questione a movimentação via Pix.
Continue sua decisão após esta dúvida
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Fontes e referências
- Receita Federal do Brasil
- Banco Central do Brasil
- Contrato de crédito e Informe de Rendimentos oficial emitido pela instituição financeira credora.
Escrito por:
Marcos Costa
Revisão editorial:
Equipe Juros na Mão
Última atualização:
12 de julho de 2026
Conteúdo editorial com finalidade educativa. As simulações usam premissas simplificadas e devem ser conferidas com fontes oficiais, contrato, holerite, banco, contador ou profissional qualificado quando a decisão envolver valores relevantes.